Ao menos 58 municípios goianos oferecem um total de 8.564 vagas para novos servidores efetivos por meio de concursos públicos neste ano. Em todos os casos apurados, os certames deverão ser homologados dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral para que as nomeações de aprovados ocorram ainda neste ano de 2024, o que pode impactar a disputa eleitoral, em outubro.
Em 25 das cidades, os processos seletivos abertos seguem com inscrições abertas, para 2.744 vagas. As provas começam a ser realizadas em outras 33, que finalizaram prazos para cadastro de candidatos entre novembro de 2023 e esta segunda-feira (19), para outras 5.820 vagas.
O aumento na realização dos concursos por prefeituras representa movimentação de gestores em busca de possível ampliação de capital político, com vistas à reeleição ou fortalecimento de seus grupos políticos. A legislação eleitoral não proíbe que a administração pública realize processos seletivos para chamamento de novos servidores no ano da eleição, mas há limitação sobre o prazo para que a convocação seja feita. Pela norma, o concurso deve ser homologado até três meses antes do pleito para que as nomeações dos aprovados sejam realizadas mesmo durante o processo eleitoral. Neste ano, a data limite é o dia 6 de julho.
Caso a finalização do certame ocorra depois deste prazo, a nomeação só poderá ocorrer no ano seguinte, depois da posse do novo prefeito ou prefeita. A homologação é a parte final do certame, com a finalização de todas as etapas anteriores e reconhecimento dos aprovados dentro do número de vagas.
“O fundamento dessa regra é impedir que haja um uso político eleitoral do concurso. Que o candidato à frente do governo faça os concursos e comece a nomear logo antes do pleito eleitoral”, explica o professor de direito eleitoral, Alexandre Azevedo. O especialista aponta que o uso eleitoral dos concursos é praxe na rotina política em Goiás e são comuns os casos em que os processos são feitos apressadamente para que os processos tenham efeitos políticos. “Houve situação esdrúxula no governo de Alcides Rodrigues, que lançou edital e realizou provas para a Polícia Militar em apenas um mês, com o objetivo de nomear os aprovados antes da eleição, em meio a uma crise na segurança pública”, diz.
A limitação de prazo para convocação dos concursados, prevista nas condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, busca “manter um mínimo de isonomia entre aqueles que exercem o cargo público com aqueles que não exercem”, reforça o advogado eleitoralista Wandir Alan de Oliveira. “Objetivamente, uma pessoa que é aprovada e convocada para um cargo público acaba tendo algum sentimento de reconhecimento ou de valorização ao gestor que fez aquele certame. A regra pretende impedir que o candidato convoque os aprovados dentro do período crítico de três meses e, neste sentido, tenha algum ganho eleitoral”, explica.
Já o cientista político Guilherme Carvalho avalia que o peso da máquina pública na disputa de eleições está enraizado na cultura política. “Cria uma série de distorções e afeta a qualidade da democracia. É muito comum termos disputas polarizadas entre dois nomes, principalmente no interior, e o uso da máquina cria uma oligarquização do processo e inibe a participação de outros possíveis candidatos que não têm acesso a recursos ou para entrar na competição”, afirma.
“Claramente, temos um problema na qualidade da democracia, que não parece que vá acabar. O uso de concursos públicos, assim como inauguração de obras e tantos outros instrumentos, continua a acontecer e influenciar o processo eleitoral”, diz Guilherme Carvalho. A realização de concursos públicos no último ano de mandato também levanta questionamentos quanto ao equilíbrio financeiro das prefeituras, que já tem encontrado seguidas dificuldades inclusive para quitar as atuais folhas de pagamento.
“Tem limites de gastos com pessoal e, quando o município chega próximo dos tetos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode fazer novas contratações e deve reduzir os gastos com folha, ao invés de aumentar”, afirma Alexandre Azevedo. “O concurso nesta fase final de mandato acaba por atrapalhar o planejamento administrativo do sucessor. Não é recomendável, especialmente do ponto de vista de gestão, que se faça concurso no último semestre do ano eleitoral, mas não há impedimento legal objetivo”, reforça Wandir Alan.
Outro lado
O presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM) Haroldo Naves (MDB), rejeita a avaliação de que a profusão de concursos sirva para cumprir objetivos políticos dos prefeitos. Segundo ele, os certames são realizados com vistas a cumprir princípios da legalidade, necessidade e qualidade do serviço público.
“Muitos concursos são feitos por atendimento a determinação judicial ou por recomendação do Ministério Público, até por conta dos prazos encerrados de concursos anteriores e da necessidade premente da administração pública”, afirma. “Se houvesse mesmo um objetivo eleitoral, os prefeitos manteriam os cargos de livre indicação política, mas não é essa a opção que está sendo tomada”.
Haroldo ainda aponta que a seleção de novos funcionários efetivos é uma forma de salvar os fundos municipais de previdência. “Muitos servidores se aposentaram e o concurso seleciona novos servidores e aumenta a base de contribuição junto aos fundos”, alega.