O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou um homem, de 42 anos, suspeito de adquirir e armazenar em seu celular cerca de 10 mil arquivos em vídeos e fotos com cenas de cunho pornográfico de bebês, crianças e adolescentes. O suspeito mora em Anápolis e de acordo com as investigações, ele cometeu o crime entre os anos de 2020 e 2023, usando e-mails e aplicativos, de forma livre e voluntária, consciente de seus atos.
O promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, em atuação na 6ª PJ de Anápolis, explica que, em 2023, a National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC), organização não governamental e sem fins lucrativos americana que recebe notícias de crime relacionados ao abuso sexual infantil e desaparecimento de crianças, reportou à Policia Federal dados a respeito de armazenamentos de imagens e vídeos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes.
Após a denuncia, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos do Distrito Federal (Deleciber) analisou o conteúdo encaminhado, rastreou as informações repassadas e concluiu que o suspeito adquiriu e armazenou as mídias contendo exploração sexual infantil.
O Ministério Público representou pela busca e apreensão domiciliar no endereço do investigado, bem como pela decretação de sua prisão, o que foi deferido pela Justiça. O mandado de busca foi cumprido no dia 24 de novembro de 2023. O celular do acusado foi apreendido. Por meio de laudo pericial foi constatado que no aparelho tinha o total de 9.717 arquivos, um vasto conteúdo de material de abuso sexual infantil com cenas de sexo explícito envolvendo bebês, crianças e adolescentes, todos adquiridos e armazenados por meio das contas de e-mail e telefone pertencentes ao denunciado.
Diante dessas informações, a 6ª Promotoria de Justiça de Anápolis ofereceu denúncia contra o investigado pela prática do delito previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação criminaliza a conduta de quem adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena, caso ele seja condenado, varia de um a quatro anos de prisão, e multa.
Sobre a NCMEC:
O promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira esclareceu que, nos Estados Unidos, os prestadores de serviços (de conexão/internet) são obrigados por lei a relatarem suspeita de exploração sexual infantil que trafeguem em suas redes. Assim, os provedores reportam o armazenamento, disseminação e divulgação de conteúdo alusivo a abuso sexual infantojuvenil detectados nos seus sistemas, a partir de suas ferramentas. Quando se trata de suspeitos possivelmente alocados no Brasil, o NCMEC disponibiliza as notícias de crime à Polícia Federal para investigação ou distribuição às autoridades estaduais com atribuição para o caso, como foi realizado para este caso.