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Calouros só têm até esta quarta-feira (31) para efetivar a matrícula na UEG Porangatu

A secretaria acadêmica funciona de 07h30 às 11h30, no período matutino; e das 13h30 às 17h30, no período vespertino.

Publicada em 31/01/24 as 19:41h por RÁDIO MUNDO LIVRE 87.9 - 40 visualizações

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 (Foto: Imagem: divulgação)

Os estudantes que fizeram o vestibular 2024/1 da Universidade Estadual de Goiás (UEG), só tem até esta quarta-feira(31) para efetivar a matrícula. Na unidade de Porangatu, no norte goiano, a secretaria acadêmica está funciona de 07h30 às 11h30, no período da manhã, e das 13h30 às 17h30, no período da tarde. O estudante que não fizer a matrícula no prazo, corre o risco de perder a vaga.

RG (CNH não serve, pois não tem a data de expedição do RG);

• Título de eleitor e comprovante da última votação ou quitação eleitoral emitida junto ao TSE em: http://www.tse.jus.br/;

• Certidão de casamento ou nascimento;
• Diploma do ensino médio;
• Reservista (somente para HOMENS);
OBS.: Candidatos de Educação Física deverão apresentar o Relatório Médico em letra legível, expedido por um médico cardiologista, atestando sua saúde física apta para exercer atividades físicas e, se houver restrições, indicando as patologias.


CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELO SISTEMA DE COTAS:

1)ORIUNDOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Histórico escolar que comprove ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública ou escola conveniada. Caso o candidato tenha estudado em escola conveniada com a Secretaria de Estado da Educação, deverá apresentar a declaração emitida pela respectiva escola, atestando que o candidato foi beneficiado pelo convênio durante todo o ensino médio.


2)NEGROS

Documento de registro público que atribua ao candidato essa categoria racial (certidão de nascimento ou casamento, escritura pública, documento de autodeclaração registrado no cartório de registro de títulos e documentos etc.) ou decisão expedida pela (CAPC) do Câmpus/Unidade universitária (UnU), confirmando a categoria racial do candidato.


3)INDÍGENAS

Carteira de identidade expedida pela Funai, carta da comunidade indígena, chancelada pela Funai ou declaração da etnia indígena expedida pela Funai.


4)PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

Relatório médico indicando a deficiência de que o candidato é portador e a incapacidade que ela importa no desempenho de atividades, na forma ou na medida considerada, conforme os padrões adotados como normais para o ser humano. O candidato com deficiência classificado, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá requerê-lo, discriminada e formalmente, no ato da matrícula.


5)MEMBROS DE COMUNIDADE QUILOMBOLA

Declaração emitida e assinada pelo responsável da associação que representa a comunidade quilombola;
Documento que comprove vinculação à localidade declarada, em nome do próprio solicitante, de seus pais ou avós, devidamente identificados (comprovante de endereço, documento de propriedade rural ou outro documento equivalente).




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