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Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por comentário sobre ‘clima’ com adolescentes venezuelanas

Decisão judicial considera comentário ofensivo e reforça responsabilidade de autoridades públicas no uso da palavra

Publicada em 25/07/25 as 20:13h por RÁDIO MUNDO LIVRE 87.9 - 49 visualizações

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo por ter usado indevidamente imagens de crianças na campanha de 2022 e declarar que “pintou um clima” ao ver meninas venezuelanas de aproximadamente 14 e 15 anos em situação de vulnerabilidade . A justiça entendeu que a fala, feita em entrevista a um podcast em outubro de 2022, associava o grupo de adolescentes à prostituição, o que gerou forte repercussão pública e críticas.

A declaração ocorreu durante uma conversa informal, quando Bolsonaro relatou ter parado sua motocicleta ao reconhecer meninas venezuelanas arrumadas em uma comunidade. Ele afirmou que “pintou um clima” e insinuou uma possível relação com exploração sexual. O conteúdo foi considerado abusivo e depreciativo, especialmente por se tratar de menores de idade.

A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o conteúdo como ofensivo e divulgado com ampla repercussão, impedindo o direito à educação, segurança e dignidade das jovens envolvidas. A indenização será paga por dano moral coletivo, sem destinação individual, reforçando o caráter simbólico da reparação frente à gravidade das declarações. E deve ser revertida ao Fundo de Infância e da Adolescência do DF.

No processo, a defesa de Bolsonaro disse que a visita das crianças ao Palácio do Planalto "constituiu um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis, sem qualquer conotação eleitoral". Bolsonaro, por sua vez, alegou também que a expressão “pintou um clima” foi mal interpretada e pediu desculpas posteriormente, afirmando que não tinha intenção de denegrir imagem de ninguém. 

Em nota, o advogado de Bolsonaro no processo, Marcelo Bessa, disse que a decisão foi tomada por apertada maioria e que "os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça".

 FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Tânia Rego/Agência Brasil



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