
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo por ter usado indevidamente imagens de crianças na campanha de 2022 e declarar que “pintou um clima” ao ver meninas venezuelanas de aproximadamente 14 e 15 anos em situação de vulnerabilidade . A justiça entendeu que a fala, feita em entrevista a um podcast em outubro de 2022, associava o grupo de adolescentes à prostituição, o que gerou forte repercussão pública e críticas.
A declaração ocorreu durante uma conversa informal, quando Bolsonaro relatou ter parado sua motocicleta ao reconhecer meninas venezuelanas arrumadas em uma comunidade. Ele afirmou que “pintou um clima” e insinuou uma possível relação com exploração sexual. O conteúdo foi considerado abusivo e depreciativo, especialmente por se tratar de menores de idade.
A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o conteúdo como ofensivo e divulgado com ampla repercussão, impedindo o direito à educação, segurança e dignidade das jovens envolvidas. A indenização será paga por dano moral coletivo, sem destinação individual, reforçando o caráter simbólico da reparação frente à gravidade das declarações. E deve ser revertida ao Fundo de Infância e da Adolescência do DF.
No processo, a defesa de Bolsonaro disse que a visita das crianças ao Palácio do Planalto "constituiu um passeio escolar devidamente autorizado pelos responsáveis, sem qualquer conotação eleitoral". Bolsonaro, por sua vez, alegou também que a expressão “pintou um clima” foi mal interpretada e pediu desculpas posteriormente, afirmando que não tinha intenção de denegrir imagem de ninguém.
Em nota, o advogado de Bolsonaro no processo, Marcelo Bessa, disse que a decisão foi tomada por apertada maioria e que "os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça".
