A Justiça condenou diversos bancos por propaganda enganosa sobre refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) terão que devolver em dobro os valores pagos pelos clientes, além de um percentual extra, e reparar um dano moral coletivo de R$ 50 milhões.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA), que acatou os pleitos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, do Instituto Defesa Coletiva, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Os bancos foram acusados de veicular publicidade enganosa durante a pandemia, prometendo prorrogar vencimentos de dívidas dos clientes por 60 dias, mas na prática realizaram uma renegociação com incidência de juros e outros encargos não informados previamente. A sentença declarou a nulidade dos contratos que resultaram em aumento do valor final da dívida.
Além da devolução em dobro dos valores pagos e reparação do dano moral coletivo, os bancos terão que pagar uma indenização de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão abrange contratos a partir de 16 de março de 2020 até 60 dias após essa data, em todo o território nacional.